CONATRAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação "CONATRAN", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- FIERA MILANO BRASIL PUBLICACOES E EVENTOS LTDA
- 12.591.077/0001-62
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013
Indeferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.