Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Memória Editora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Memória Editora
- Processo INPI
- 902920707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEMÓRIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA LTDA
- 08.240.775/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.