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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

FAST TELECOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902649086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAST TELECOM LTDA ME
09.284.465/0001-96
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2196Exigência05/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.