PÊLO 'DE' OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos poderes da signatária da procuração, a saber sra. Luciene de Souza Bilche, em vista do contrato social apresentado, no qual é indicado em sua cláusula 7a que a administração da sociedade caberá à sócia Edza de Souza.
Sobre a marca
- Titular
- SPA DA PELE COSMECEUTICOS LTDA.
- 07.634.622/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2221ExigênciaEsta publicação30/07/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.