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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

GUILLERMINA SCHWARTZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902181980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
10.301.423/0001-03
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2173Exigência28/08/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.