GUILLERMINA SCHWARTZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120176368 (16/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: MARIA C. LORENZO GOJA COSMÉTICOS-EPP.
Sobre a marca
- Titular
- BRASREDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI- EPP
- 10.301.423/0001-03
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2267PetiçãoEsta publicação17/06/2014
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.