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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

SINON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902003054
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110385959 (03/01/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: SINON DO BRASIL LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SINON DO BRASIL LTDA
03.417.347/0001-22
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2221Petição30/07/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2199Petição26/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.