GARCIA RIO GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825875200 (CIRCO GARCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme os esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829076654, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PAVILHÃO RIO'S S/A.
- 10.621.128/0001-26
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.