Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
Processo nº 840240295
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE CANTINHO LEGAL DA TIA PENHA LTDA ME
- 29.599.248/0001-00
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2221ArquivamentoEsta publicação30/07/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida