Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
DIA NACIONAL DA CACHAÇA 13 Setembro
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
- 08.228.626/0001-61
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.