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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

DIA NACIONAL DA CACHAÇA 13 Setembro

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830728503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º  4.062, DE 21/12/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
08.228.626/0001-61
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2442Recurso provido24/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.