IPAS158
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/01/2018 e em vigor até 16/01/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2454
16/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130162465 (21/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130162465 (21/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2270
08/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ,TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
RPI 2221
30/07/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2078
03/11/2010
Outras marcas de INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.