Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
C.S.MARAVILHOSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FT COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI.
- 35.041.536/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.