GAZETA DO IPIRANGA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6433847
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110396689 (11/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODOLFO ZOBOLI Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PENHORA DA MARCA, ANOTADA NA RPI 1693, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO 1658/EXE/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI. INT.: ALCIDES RIBEIRO FILHO
Sobre a marca
- Titular
- ARACY BUENO - JORNAL
- 47.401.807/0001-08
- Procurador ou escritório
- BRAGA & BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 1975
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2221SobrestamentoEsta publicação30/07/2013
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.