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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

COMOLATTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMOLATTI
Processo INPI
6237681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100292438 (23/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:TENDO E VISTA O EXAME DA PET (WB) 810090179649, DE 11/02/2009, RELATIVA AO PROCESSO 826181538 DO MESMO TITULAR, POR TER O MESMO OBJETO.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
42.580.092/0001-76
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1342Renovação20/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 777Transferência10/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 777Renovação10/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 772Exigência06/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.