TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

FORTE EMBALAGENS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2220, 23 de julho de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca FORTE EMBALAGENS
Processo INPI
901221066
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000016 (16/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de marca Primeira VF de Itapeva N.º 0002837-02.2012.403.6139 INPI N.º 52400.043105/2013-77. Indeferido o pedido de tutela antecipada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FORTE - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MADEIRAS SOROCABA LTDA ME.
08.467.564/0001-40
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
2 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2220JudicialEsta publicação23/07/2013

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FORTE EMBALAGENS, Judicial na RPI nº 2220 | TrademarkIQ