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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

BARLOW LYDE & GILBERT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

BARLOW LYDE & GILBERT
Processo INPI
830042121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090185107 (27/02/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: BARLOW LYDE & GILBERT LLP Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Por erro ortográfico na especificação. (de: elou para: e/ou)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BARLOW LYDE & GILBERT LLP
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2220RetificaçãoEsta publicação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2146Registro22/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.