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Dado oficial do INPI

BARLOW LYDE & GILBERT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARLOW LYDE & GILBERT

ST13

BR500000830042121

Classe

45

Pedido

830042121

Registro

830042121

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/09
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

23/01/2009

Data de registro

22/02/2012

Data de expiração

22/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

BARLOW LYDE & GILBERT LLP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

?Serviços jurídicospesquisa jurídicaserviços de advocaciaarbitragem, mediação, conciliação e outros serviços de resolução de conflitosprestação de avaliaçõespericiais, assessoria pericial, relatórios periciais e serviços de testemunhas periciaisrelacionados a litígio, arbitragem, mediação, conciliação e outros métodos deresolução de conflitosserviços jurídicos, a saber, serviços de constituição, registroe secretaria de empresasserviços jurídicos, a saber, serviços de pesquisas einvestigações jurídicasserviços de assessoria e consultoria profissionais, todosrelacionados às questões jurídicasserviços de pesquisa e informação jurídicasdefesa de direitos jurídicos, incluindo direitos de propriedade intelectualserviçosjurídicos relacionados à aquisição, licenciamento e venda de direitos jurídicosserviços de assessoria e consultoria profissionais relacionados ao cumprimentoe/ou infração de direitos jurídicosserviços jurídicos relacionados a tributação, planejamento fiscal e avaliação fiscalfornecimento de informação relacionada aassuntos jurídicos e propriedade intelectualincluindo, mas não se limitando a, todos os supracitados serviços fornecidos através de redes de telecomunicações, por entrega online e através da lnternet e da rede World Wide Webfornecimento dediretórios de informação jurídica na lnternetserviços de assessoria relacionadosao licenciamento de softwareserviços de consultoria, assessoria e informaçõesrelacionados a todos os supracitados serviços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810090185107 (27/02/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: BARLOW LYDE & GILBERT LLP Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Por erro ortográfico na especificação. (de: elou para: e/ou)

RPI 2220

23/07/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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