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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

DISSOLPEDRA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DISSOLPEDRA
Processo INPI
2909308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IND BIOLOGICA E FARMACEUTICA DA AMAZONIA S/A IBIFAM
04.932.265/0001-89
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 1939

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2220ExtinçãoEsta publicação23/07/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1730Despacho anulado02/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1730Despacho02/03/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1724Extinção20/01/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1677Caducidade25/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1501Caducidade13/10/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.