DISSOLPEDRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- IND BIOLOGICA E FARMACEUTICA DA AMAZONIA S/A IBIFAM
- 04.932.265/0001-89
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 1939
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1677CaducidadeEsta publicação25/02/2003
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.