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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2004

DISSOLPEDRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1730, 2 de março de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DISSOLPEDRA
Processo INPI
2909308
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADOS NA RPI Nº 1724, DE 20/01/2004, E RPI Nº 1677, DE 25/02/2003, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, POIS, FOI ENVIADO OFÍCIO DO MM. JUÍZO DA 1ª VC DE ICOARACI/PA, DETERMINANDO QUE O INPI NÃO DECLARACE A CADUCIDADE DE QUALQUER REGISTRO EM NOME DA EMPRESA INDUSTRIA BIOLÓGICA E FARMACÊUTICA DA AMAZONIA S/A - IBIFAM, EM FACE À SUA FALÊNCIA DECRETADA EM 10/09/96, POR AQUELE MM. JUÍZO.

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 1ª VC DE ICOARACI/PA, OFÍCIO Nº 502/03, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 001777/03, O INPI DEVE SE ABSTER DE DECLARAR A CADUCIDADE DO REGISTRO EM NOME DA EMPRESA FALIDA, ANULANDO EVETUAIS TRANSFERÊNCIAS A TERCEIROS E QUE SOMENTE A EMPRESA "INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SISAL DA AMAZÔNIA S/A" ESTÁ AUTORIZADA A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE TAIS MARCAS, INCLUSIVE ATOS QUE IMPORTEM EM TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
IND BIOLOGICA E FARMACEUTICA DA AMAZONIA S/A IBIFAM
04.932.265/0001-89
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 1939

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2220Extinção23/07/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1730Despacho anuladoEsta publicação02/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1730Despacho02/03/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1724Extinção20/01/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1677Caducidade25/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1501Caducidade13/10/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.