MAQOESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA APRESENTADO POR MEIO DA PET. 850120187233 DE 31/10/2012, QUE FOI ERRONEAMENTE CLASSIFICADA COMO UM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORMAL (ISENTO DE PAGAMENTO) QUANDO DEVERIA, NA VERDADE, SER UM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. ASSIM, A REQUERENTE DEVERÁ PAGAR O PRESENTE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (CÓD. 340) MAIS A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR, SOB O CÓDIGO 800 (COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO), TODOS DE ACORDO COM A TABELA VIGENTE.
Sobre a marca
- Titular
- MAQ OESTE IND E COM LTDA ME
- 08.676.810/0001-74
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2215ExigênciaEsta publicação18/06/2013
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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