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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

FEIJÃO BIG BRASIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2215, 18 de junho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901041653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2173 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA-MG, CONFORME OFÍCIO Nº 124/2013/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 0035127/2013.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA PEREIRA LTDA
04.883.814/0001-72
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Exigência23/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2215DespachoEsta publicação18/06/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2173Despacho28/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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