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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2013

TOP VIDA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2214, 11 de junho de 2013NominativaPedido de Nulidade Sobrestado

Sinal publicado

TOP VIDA
Processo INPI
820916730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) Nº2000.51.01.006514-1. INPI Nº 001396/00:CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA RECONHECER A NULIDADE DO REGISTRO Nº 820916730, MARCA TOP VIDA. RECONHEÇO, AINDA, A NULIDADE DA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM FAVOR DE TOP VIDA PROJETOS SOCIAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IDEIA CORRETORA DE SEGUROS S C LTDA
65.719.619/0001-04
Procurador ou escritório
Aguiar & Companhia
Data de depósito
18 de setembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2214JudicialEsta publicação11/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1885Despacho anulado21/02/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1788Nulidade12/04/2005

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1559Nulidade21/11/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1534Judicial30/05/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1502Registro19/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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