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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

PICCADILLY MAXITHERAPY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900860448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. GRINGS S.A
97.755.177/0001-30
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Nulidade07/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2476Nulidade19/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  10. RPI nº 2410Deferimento14/03/2017

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2287Recurso04/11/2014

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2268Sobrestamento24/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  13. RPI nº 2266Despacho anulado10/06/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  14. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2256Indeferimento01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  16. RPI nº 2214Despacho anulado11/06/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 2213DeferimentoEsta publicação04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2203Despacho anulado26/03/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  20. RPI nº 2127Sobrestamento11/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  21. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  22. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.