Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013
AGÊNCIA MR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UM ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE EXPOSIÇÕES COM FINS COMERCIAIS ENQUADRAM-SE NA NCL(9) 35 E "CONGÊNERES E AFINS; BRINDES E MATERIAL PROMOCIONAL." SÃO ITENS GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT ORGANIZAÇÃO E EVENTOS COMÉRCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA
- 03.627.079/0001-73
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2213ExigênciaEsta publicação04/06/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.