Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
AGÊNCIA MR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com o cumprimento de exigência e para adequação à classe NCL(9) 41 reivindicada. O item "brindes e materiais promocionais..." não foi inserido, por não se adequar à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RENAULT ORGANIZAÇÃO E EVENTOS COMÉRCIO DE MATERIAL PROMOCIONAL LTDA
- 03.627.079/0001-73
- Procurador ou escritório
- MARIANA VALVERDE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.