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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

C.R.I

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
826881700
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRI Amalgamations Private Limited
Procurador ou escritório
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213DeferimentoEsta publicação04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2212Despacho anulado28/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1943Indeferimento01/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.