C.R.I
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - CRI INDUSTRIES PRIVATE LIMITED. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO RPI 2078, DE 03/11/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- CRI Amalgamations Private Limited
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2183TransferênciaEsta publicação06/11/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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