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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

SNACK SHOW

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826523331
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA JUDICIAL QUE DETERMINOU A MODIFICAÇÃO DO APOSTILAMENTO DO REGISTRO Nº 826523331, PARA A MARCA MISTA "SNACK SHOW", PARA QUE PASSE A CONSTAR "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO SNACK".AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF(RJ) – 0808113-52.2011.4.02.5101 – Nº INPI: 52400.009647/2011.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GUERRA & GUERRA COMERCIAL DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA-EPP
39.005.947/0001-20
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2213JudicialEsta publicação04/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2129Judicial25/10/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.