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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

TRAKHEALTH T

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824750101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (WB) 810110414644, DE 18/04/2011, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. INT.: JOSÉ MOITA HORTA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Retificação31/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Retificação31/12/2013

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2227Exigência10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2226Despacho anulado03/09/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2222Retificação06/08/2013

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2213ArquivamentoEsta publicação04/06/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  10. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1791Transferência03/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.