TRAKHEALTH T
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130115765 (20/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Intersystems do Brasil Ltda. Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Conforme análise da petição de transferência, a procuração da empresa cessionária a Carlos Eduardo Kuhl Nogueira veda expressamente o substabelecimento.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2222RetificaçãoEsta publicação06/08/2013
Petição de retificação não atendida
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.