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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2013

FATAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2212, 28 de maio de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FATAL
Processo INPI
822776022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

INPI N.º 52400.029080/2013-07 - AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - PROCESSO N.º 0107096 51.2013.4. 02.5101 AUTORA OLHO VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NTK CONFECÇÕES LTDA
03.825.633/0001-27
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2538Judicial27/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2212JudicialEsta publicação28/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2132Recurso provido16/11/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1849Indeferimento13/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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