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Dado oficial do INPI

FATAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FATAL

ST13

BR500000822776022

Classe

25

Pedido

822776022

Registro

822776022

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/01/12
  6. Vigente31/01/32

Registro concedido em 31/01/2012 e em vigor até 31/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/01/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/11/2000

Data de registro

31/01/2012

Data de expiração

31/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NTK CONFECÇÕES LTDA

Representantes

V. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.2527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 25

Bermudas, calças camisas, camisetas, cuecas, jaquetas, macações pijamas e saias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240633761 (04/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NTK CONFECÇÕES LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220009616 (10/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210258479 (23/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NTK CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210252224 (18/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NTK PARTICIPAÇÕES EIRELI. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cedente: EIXO CONFECÇÕES EIRELI [BR] Cessionário: NTK PARTICIPAÇÕES EIRELI.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210210547 (24/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EIXO CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2636

13/07/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001275 (15/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0107096-51.2013.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF2ª Região /Processo INPI 52402.029080/2013-07 ? Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Sentença de Improcedência das Alegações da Autora (OLHO VITAL IND COM CONFEC LTDA), e Acórdão da Segunda Turma Especializada do TRF 2ª Região, em que ?I - O cotejo de datas mostra que se existisse colidência não seriam os registros da autora que serviriam de obstáculo ao registro da ré, mas sim o contrário, em atenção ao princípio da anterioridade bem aplicado na sentença. // II - De outro lado, esquece a autora que o registro de expressões genéricas e comuns não é proibido por lei, desde de que se revista de suficiente distintividade, como no caso dos autos, em que o significado da expressão "FATAL" não descreve e nem se relaciona diretamente com produtos que visa distinguir, de vestuário. // III - Assim, não há reparo a fazer na sentença que aplicou o melhor direito à espécie. // IV Recurso improvido?. Mantida pois a vigência do Registro de nº 822.776.002 (FATAL), de titularidade da Ré EIXO CONFECCOES EIRELI.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190190958 (19/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EIXO CONFECÇÕES EIRELI Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130168193 (29/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EIXO CONFECÇÕES LTDA Procurador: Cecília Maria Manara Pereira

RPI 2252

05/03/2014

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

INPI N.º 52400.029080/2013-07 - AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - PROCESSO N.º 0107096 51.2013.4. 02.5101 AUTORA OLHO VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

RPI 2212

28/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2143

31/01/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2132

16/11/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2092

08/02/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO ...XIX............ DO ART. 124 DA LPI, REGS. 815745753 E 821640925.

RPI 1849

13/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

Proteção contínua da sua marca

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