PAGADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE NOVO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PARTE DO FORMULÁRIO INICIAL DE PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO OS CAMPOS PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS RELATIVOS À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, PRIORIDADE UNIONISTA, DOCUMENTOS ANEXADOS, DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, DADOS DO PROCURADOR, E AINDA LOCAL E DATA COM A ASSINATURA E/OU IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE.CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO)
Sobre a marca
- Titular
- STELO S.A.
- 14.625.224/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2211ExigênciaEsta publicação21/05/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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