IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2889
19/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850200416581 (30/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): STELO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: STELO S.A. [BR] Cessionário: STELO S.A.
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160055090 (18/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BRASPAG - TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2464
27/03/2018
Concessão de registro
RPI 2336
13/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2324
21/07/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2215
18/06/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
APRESENTE NOVO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PARTE DO FORMULÁRIO INICIAL DE PEDIDO DE REGISTRO, CONTENDO OS CAMPOS PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS RELATIVOS À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, PRIORIDADE UNIONISTA, DOCUMENTOS ANEXADOS, DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, DADOS DO PROCURADOR, E AINDA LOCAL E DATA COM A ASSINATURA E/OU IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE.CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO)
RPI 2211
21/05/2013
Proteção contínua da sua marca
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