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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013

URBAN MAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2211, 21 de maio de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca URBAN MAN
Processo INPI
819216135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "URBAN" E "MAN" ISOLADAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
MARKA TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME
03.087.342/0001-89
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 1996

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2273Nulidade29/07/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Recurso providoEsta publicação21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2188Recurso11/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2060Despacho29/06/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1882Despacho30/01/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1870Indeferimento07/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1532Exigência16/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1428Oposição05/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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