IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180101451 (13/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Cessionário: MARKA TOP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180101462 (13/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: URBAN MAN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador SYLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS e nomeado novo representante Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2471
15/05/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140021004 (05/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2399
27/12/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140021004 (05/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2273
29/07/2014
Concessão de registro
RPI 2231
08/10/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "URBAN" E "MAN" ISOLADAMENTE.
RPI 2211
21/05/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2188
11/12/2012
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A EXCLUSÃO DA ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1882, DE 30/01/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU, CONFORME OFÍCIO Nº 008000212340-000-149 - AUTOS Nº 008.00.021234-0 - INPI Nº 004997/06
RPI 2060
29/06/2010
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 008000212340-000-078, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAL/SC - PROCESSO INPI Nº 52400.004997/06.
RPI 1882
30/01/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1870
07/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GHS MODA LTDA
RPI 1856
01/08/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA E PROCURAÇÃO QUE NÃO SEJA CÓPIA POR FAX E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA
RPI 1532
16/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAPPY MODA MASCULINA LTDA
RPI 1510
14/12/1999
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LACE LTDA.
RPI 1428
05/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1389
15/07/1997
Proteção contínua da sua marca
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