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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

DOCE MENOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830752242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
K. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2279Registro09/09/2014

    Concessão de registro

  15. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2210DeferimentoEsta publicação14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.