Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO NOVA ESPERANÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO NOVA ESPERANÇA LTDA ME
- 01.922.086/0001-72
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2210ArquivamentoEsta publicação14/05/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.