Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2011
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO NOVA ESPERANÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE ENTRE A FORMA NOMINATIVA REIVINDICADA E AQUELA CONSTANTE NA ETIQUETA. SE FOR O CASO, REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA CORRETA ("INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NOVA ESPERANÇA").
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO NOVA ESPERANÇA LTDA ME
- 01.922.086/0001-72
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2121ExigênciaEsta publicação30/08/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.