TORTELY DOCERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART 224 DA LPI ( SUCESSO ADM & CONSULTORIA LTDA). PET (RJ) 0201100107645 DE 19/10/2011,INT.: JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA.
Sobre a marca
- Titular
- TORTELY CONFEITARIA COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE DOCES E SALGADOS LTDA
- 09.470.000/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2209ArquivamentoEsta publicação07/05/2013
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.