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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

CHERRY-LYPTUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2209, 7 de maio de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHERRY-LYPTUS
Processo INPI
780149149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.2 - CADBURY SCHWEPPES TREASURY INTERNATIONALCED.1 - CADBURY IRELAND LIMITED

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Data de depósito
24 de maio de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209TransferênciaEsta publicação07/05/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1159Transferência16/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1159Despacho anulado16/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1159Renovação16/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1146Renovação17/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1131Transferência04/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.