CHERRY-LYPTUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 780149149
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHERRY" *INT. DANNEMANN
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1146, DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. HALL BROTHERS (WHITEFIELD) LIMITED (GB) (LIMITED DO REINO UNIDO) RETIFICAÇÃO DA RPI 1131, DE 04/08/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de maio de 1978
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1159Transferência16/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1159Despacho anulado16/02/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1159RenovaçãoEsta publicação16/02/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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