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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

CHARMIM. COM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2208, 30 de abril de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARMIM. COM
Processo INPI
828489475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

O SIGNO “CHARMIM.COM”, DA EMPRESA RÉ, CONSTITUI IMITAÇÃO DA MARCA REGISTRADA “CARMIM”, DA EMPRESA AUTORA, E SE DESTINA A ATINGIR O MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO, SENDO INAFASTÁVEL A SUSCETIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO ENTRE OS SIGNOS EM QUESTÃO.DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO N° 828489475 PARA A MARCA MISTA “CHARMIM.COM” NA CLASSE NCL(8) 25, POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.DÉCIMA TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491/2010.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHARMIM.COM CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA ME
07.518.235/0001-19
Procurador ou escritório
IMPAR Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2504Judicial02/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2208JudicialEsta publicação30/04/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2086Judicial28/12/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2082Nulidade30/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  6. RPI nº 2082Nulidade30/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2047Deferimento30/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1872Oposição21/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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