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Dado oficial do INPI

CHARMIM. COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARMIM. COM

ST13

BR500000828489475

Classe

25

Pedido

828489475

Registro

828489475

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/06
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão18/05/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 18/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/05/2006

Data de registro

18/05/2010

Data de expiração

18/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHARMIM.COM CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA ME

Representantes

IMPAR Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, malhas (vestuário), artigos de malha (vestuário), bermudas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), coletes, roupas de couro, roupas de imitação de couro, jaquetas, macacões, cuecas, pijamas, saias, roupas de banho, calções de banho (sungas), roupas de praia, roupas íntimas. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051332 (11/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491-2010 - Apelação Civel - CNJ: 0020228-75.2010.4.02.5101. Dado provimento ao recurso de apelação da CHARMIM.COM CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA ME. Em face da publicação de extinção do registro 828489475,marca mista "Charmim.com", foi decretada a nulidade do ato administrativo para a restauração da vigência do presente registro.

RPI 2504

02/01/2019

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

O SIGNO “CHARMIM.COM”, DA EMPRESA RÉ, CONSTITUI IMITAÇÃO DA MARCA REGISTRADA “CARMIM”, DA EMPRESA AUTORA, E SE DESTINA A ATINGIR O MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO, SENDO INAFASTÁVEL A SUSCETIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO ENTRE OS SIGNOS EM QUESTÃO.DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO N° 828489475 PARA A MARCA MISTA “CHARMIM.COM” NA CLASSE NCL(8) 25, POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.DÉCIMA TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491/2010.

RPI 2208

30/04/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491-2010.

RPI 2086

28/12/2010

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. PED.EX.REC.821364340 E PED. 823352595.

RPI 2082

30/11/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. ELETRÔNICA 810100330549 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/07/2010.

RPI 2082

30/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2054

18/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2047

30/03/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810060001669 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2006

RPI 1933

22/01/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060108975 (SP), de 25/09/2006

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1855

25/07/2006

Proteção contínua da sua marca

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