IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/05/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051332 (11/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491-2010 - Apelação Civel - CNJ: 0020228-75.2010.4.02.5101. Dado provimento ao recurso de apelação da CHARMIM.COM CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA ME. Em face da publicação de extinção do registro 828489475,marca mista "Charmim.com", foi decretada a nulidade do ato administrativo para a restauração da vigência do presente registro.
RPI 2504
02/01/2019
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O SIGNO CHARMIM.COM, DA EMPRESA RÉ, CONSTITUI IMITAÇÃO DA MARCA REGISTRADA CARMIM, DA EMPRESA AUTORA, E SE DESTINA A ATINGIR O MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO, SENDO INAFASTÁVEL A SUSCETIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO ENTRE OS SIGNOS EM QUESTÃO.DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO N° 828489475 PARA A MARCA MISTA CHARMIM.COM NA CLASSE NCL(8) 25, POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.DÉCIMA TERCEIRA VARA FEDERAL/RJ - AÇÃO Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491/2010.
RPI 2208
30/04/2013
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.020228-9 E PROC. INPI Nº 52.400.004491-2010.
RPI 2086
28/12/2010
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. PED.EX.REC.821364340 E PED. 823352595.
RPI 2082
30/11/2010
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PET. ELETRÔNICA 810100330549 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/07/2010.
RPI 2082
30/11/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2054
18/05/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2047
30/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810060001669 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2006
RPI 1933
22/01/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060108975 (SP), de 25/09/2006
RPI 1872
21/11/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1855
25/07/2006
Proteção contínua da sua marca
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