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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

FII MAX RETAIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2206, 16 de abril de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FII MAX RETAIL
Processo INPI
902113771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NO CNPJ E NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE PROVA DO SIGNATÁRIO DA CESIONÁRIO E NO DOCUMENTO DE CESSÃO, EM RELAÇÃO AOS DADOS DO REQUERENTE NA FOLHA DE PETIÇÃO INICIAL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
59.281.253/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206TransferênciaEsta publicação16/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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