(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

FII MAX RETAIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2263, 20 de maio de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FII MAX RETAIL
Processo INPI
902113771
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
59.281.253/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.