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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

FORMBOB

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2206, 16 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FORMBOB
Processo INPI
828719403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 076/2013/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 018845/2013.

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Sobre a marca

Titular
SUPERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI
08.980.733/0001-41
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2206DespachoEsta publicação16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1991Deferimento03/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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