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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

LINO-LEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901859010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 850120045726, DE 02/04/2012, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. DANNEMANN S. B. IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LEAN-SLIM, LLC.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2264Judicial27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2202PetiçãoEsta publicação19/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.