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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

LINO-LEAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901859010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000324 (30/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de trânsito em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 0020627-02.2013.4.02.5101 - INPI 52400.103043/2014-41 - Registros de Marca nºs 901.872.121 e 901.840.270 (LINOLIN) e 901.859.010 e 901.880.060 (LINOLEAN) - Anotação de sentença transitada em julgado de improcedência da lide, registros de marca mantidos. (Já extintos por expiração de vigência).

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Sobre a marca

Titular
LEAN-SLIM, LLC.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2412Sobrestamento28/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2264Judicial27/05/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2202Petição19/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.